Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.249.239

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A LIDE EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Verifica-se a incidência da Súmula n. 83 do STJ quando o Tribunal de origem decidiu a controvérsia conforme o entendimento desta Corte Superior, notadamente por reconhecer que, para as situações em que há omissão da Administração quanto ao enquadramento ou reenquadramento, a jurisprudência se posiciona no sentido de a prescrição ser de trato sucessivo, não atingindo o fundo de direito, conforme Súmula n. 85/STJ. 2. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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