Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.248.885

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. DOSIMETRIA. VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial diante da fundamentação idônea para a fixação da prestação alternativa, cujo montante foi arbitrado conforme dados concretos do caso, impossível de ser revisto sem reexame de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial, é possível revisar o valor da prestação pecuniária substitutiva quando fixado com base em elementos fático-probatórios dos autos. III. Razões de decidir 3. A prestação pecuniária foi fixada dentro dos limites do art. 45, § 1º, do Código Penal e com fundamentação concreta e individualizada, considerando a pena aplicada, o valor dos tributos elididos e os dados sobre a situação econômica do réu, de modo que a revisão do valor demanda reexame de matéria fático-probatória, vedada pela Súmula n. 7/STJ. 4. A concessão de habeas corpus de ofício pressupõe ilegalidade flagrante, não verificada, e não se presta para contornar o não conhecimento do especial. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.

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