Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.248.547

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE CLUBE RECREATIVO. OFERTA PUBLICITÁRIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DESVALORIZAÇÃO PATRIMONIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação cominatória c/c indenização para reabertura do Clube Recreativo Parque das Palmeiras, sob pena de multa, ou, subsidiariamente, para indenização por danos materiais pela desvalorização do imóvel e compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a oferta publicitária e a cláusula contratual sobre o uso do clube integram o conteúdo econômico do imóvel e devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor (arts. 30 e 47 do CDC); (ii) saber se o encerramento do clube configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar pela desvalorização patrimonial (art. 14 do CDC); (iii) saber se a supressão do clube violou a função social do contrato e a boa-fé objetiva (arts. 421 e 422 do CC); e (iv) saber se é cabível a conversão em perdas e danos para recompor a desvalorização do imóvel (art. 475 do CC). III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. 5. Incide a Súmula n. 5 do STJ quando a pretensão reclama interpretação de cláusulas contratuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o exame das teses recursais pressupõe reavaliação de fatos e provas. 2. Incide a Súmula n. 5 do STJ quando a alteração do julgado depende da interpretação de cláusulas contratuais”. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 30, 47 e 14; CC, arts. 421, 422 e 475; CPC, art. 85, § 11; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 284.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.