Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.247.316
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE O ÓBICE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA N. 280/STF). IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.A parte agravante, nas razões do agravo, deve demonstrar de maneira fundamentada e inteligível os motivos pelos quais entende desacertada a decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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