Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.247.017

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL E CLÁUSULA PENAL DE 20%. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial; óbices relativos à inexistência de omissão e à necessidade de reexame de provas. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança em que se pediu a rescisão do contrato por culpa da ré, multa de 20% e pagamento da primeira parcela. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para rescindir o contrato, afastar a multa e condenar ao pagamento proporcional a 6 dias de serviços, com sucumbência recíproca. 4. A Corte de origem reconheceu a multa de 20% e manteve a remuneração proporcional a 6 dias, fixando honorários em R$ 1.500,00 ao advogado da apelante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido é omisso e sem fundamentação específica, com violação dos arts. 1.022, I, e 489, § 1º, IV, do CPC; e (ii) saber se a conduta da agência violou a boa-fé objetiva e a função social do contrato, afastando a cláusula penal, à luz dos arts. 408, 421, 421-A, III, e 422 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há ofensa aos arts. 1.022, I, e 489, § 1º, IV, do CPC, pois o acórdão examinou de forma clara, objetiva e fundamentada os pontos relevantes da controvérsia. 7. A revisão das conclusões sobre a inexistência de dano à imagem e a incidência da cláusula penal demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Afasta-se a alegada violação dos arts. 1.022, I, e 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente as questões relevantes da lide. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de matéria fático-probatória quanto à justa causa, à repercussão da publicação e à cláusula penal”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, I, 489, § 1º, IV, 85, § 11, § 2º; CC, arts. 408, 421, 421-A, III, 422. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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