Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.246.846

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SIMULAÇÃO DE QUITAÇÃO. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, o Tribunal de origem reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos principais e procedente a reconvenção, condenando o autor ao saldo de R$ 3.304,13, corrigido pelo IGP-M, acrescido de multa e juros. 2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento (a) na inadequação do recurso especial para análise de ofensa a dispositivo de natureza constitucional; (b) na devida prestação da tutela jurisdicional; e (c) na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, olvidou o esteio do item "a", atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. A respeito da inadequação do recurso especial para análise de aventada ofensa a dispositivo de natureza constitucional, deveria o agravante indicar a sua violação reflexa, frisando a matéria infraconstitucional como objeto de apreciação da insurgência. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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