Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.246.566

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial destina-se à uniformização da interpretação da legislação federal, restringindo-se ao exame de questões exclusivamente jurídicas, sendo inviável a revisão das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. 2. O magistrado é o destinatário final da prova e possui competência para avaliar, de forma fundamentada, a pertinência, relevância e necessidade das diligências e das provas requeridas pelas partes, inclusive quanto à oitiva de testemunhas consideradas indispensáveis. 3. A tese defensiva exige reavaliação da prova produzida para verificar a dinâmica dos fatos, a existência de legítima defesa, a configuração das qualificadoras e a adequação típica da conduta, providências incompatíveis com a via estreita do recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido e não conhecido o recurso especial.

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