Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.246.413

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE (SÚMULA N. 283 DO STF). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Deve a parte agravante infirmar, de maneira clara e fundamentada, os motivos pelos quais entende desacertada a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade. Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.

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