Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.246.173

  • Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: OG FERNANDES
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. INADMISSÃO NA ORIGEM FUNDADA NAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante deve impugnar, de forma específica, suficiente e completa, todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ, que consagra o princípio da dialeticidade recursal e autoriza o não conhecimento do agravo quando ausente ataque direto aos óbices erigidos na origem. 2. A decisão de inadmissão assentou dois fundamentos autônomos e cumulativos: a) incidência da Súmula n. 83 do STJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com a Súmula n. 438 do STJ e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 239 da repercussão geral, vedando a prescrição pela pena hipotética; e b) incidência da Súmula n. 7 do STJ, por demandar o acolhimento da tese defensiva, com revolvimento do conteúdo fático-probatório para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias quanto ao prosseguimento da ação penal. 3. Quanto ao óbice da Súmula n. 83 do STJ, o agravo limitou-se a afirmar, em termos genéricos, a inaplicabilidade do verbete por suposta “falta de interesse de agir”, sem demonstrar distinção concreta em relação à jurisprudência consolidada nem indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a evidenciar dissenso atual, o que revela impugnação insuficiente. 4. No que se refere ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, a alegação abstrata de que se cuidaria de mera revaloração jurídica, dissociada de cotejo efetivo com as premissas fáticas do acórdão recorrido, não evidencia como a tese poderia ser apreciada sem reexame do acervo fático-probatório, razão pela qual também não se afasta o impedimento sumular. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

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