Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.245.575

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS SOBRE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA (TAXA SELIC) EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E PAGAMENTOS EM ATRASO. TEMA N. 1.237/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA DO PRECEDENTE REPETITIVO INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO REALIZADO PELA CORTE DE ORIGEM. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA RECURSAL COM O AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de sobrestamento indeferido. Esta Corte possui entendimento de que a aplicação de tese firmada em repetitivos independe do trânsito em julgado do paradigma. Precedentes: AgInt no AREsp 2.337.287/CE; AgInt no REsp 1.844.447/SP. 2. A controvérsia principal (incidência de PIS/COFINS sobre juros e correção monetária, calculados pela taxa SELIC, em repetição de indébito, devolução de depósitos judiciais e pagamentos contratuais em atraso) foi dirimida pelo Tribunal de origem mediante aplicação do Tema n. 1.237/STJ, cuja tese afirma que tais valores integram a base de cálculo das contribuições, por constituírem Receita Bruta Operacional ou, no regime não cumulativo, Receita Bruta em sentido amplo. 3. Na sistemática dos recursos repetitivos, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir o juízo de adequação do caso concreto ao precedente qualificado (art. 1.030 e art. 1.040 do CPC). Exaurida a instância com o agravo interno, o agravo em recurso especial mostra-se incognoscível. Precedentes exemplificativos: AgInt no AREsp 2.431.996/SP; AREsp 3.065.540/SP. 4. Inviável apreciar alegações de negativa de prestação jurisdicional e demais dispositivos processuais e tributários quando intrinsecamente vinculados ao tema decidido na origem sob o rito repetitivo, já solucionado pelo juízo de adequação. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

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