Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.243.805

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ELEVAÇÃO DE PREÇOS DOS PRODUTOS NA PANDEMIA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento (a) na devida prestação jurisdicional; (b) na insuficiência das razões recursais na demonstração da ofensa à lei federal; e (c) na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, embora tenha negado genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, não a refutou de modo adequado e concreto. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

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