Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.243.780
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO ESPECIAL. 1. A busca pessoal independe de mandado nos casos previstos no art. 244 do CPP, exigindo-se fundadas razões, objetivamente extraídas das circunstâncias do caso, devidamente justificadas. 2. A orientação do Supremo Tribunal Federal no Tema n. 280 reconhece a validade de busca pessoal e ingresso domiciliar sem mandado em situações de flagrante, desde que amparadas em fundadas razões, justificadas a posteriori; o acórdão recorrido observa tal diretriz. 3. O contexto delineado — local conhecido pelo tráfico, conduta de tentar dispensar bolsa e subsequente apreensão de drogas — revela suspeita palpável e razoável, legitimando a abordagem e a busca, com conformidade aos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao especial.
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