Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.243.652

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECONHECIMENTO, PELA CORTE DE ORIGEM, DE PROVEITO ECONÔMICO EXPRESSIVO E SUCUMBÊNCIA ÍNFIMA. PRETENSÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Controvérsia sobre a definição dos ônus sucumbenciais, à luz do art. 86, parágrafo único, do CPC. 2. A revisão da conclusão quanto ao percentual de proveito econômico e à configuração de sucumbência mínima demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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