Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.243.652
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECONHECIMENTO, PELA CORTE DE ORIGEM, DE PROVEITO ECONÔMICO EXPRESSIVO E SUCUMBÊNCIA ÍNFIMA. PRETENSÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Controvérsia sobre a definição dos ônus sucumbenciais, à luz do art. 86, parágrafo único, do CPC.
2. A revisão da conclusão quanto ao percentual de proveito econômico e à configuração de sucumbência mínima demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.