Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.242.916

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL EXCESSIVA E JULGAMENTE ULTRA PETITA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de rescisão contratual c/c restituição de importância paga, cobrança de cláusula penal e lucros cessantes, em razão de inadimplemento contratual. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, decretou a rescisão do contrato e condenou ao pagamento da restituição, da multa contratual e de lucros cessantes, fixando honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários em 2%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a multa contratual deve ser reduzida equitativamente, com fundamento no art. 413 do CC, em razão de cumprimento parcial das obrigações, inadimplemento recíproco e ausência de prova de prejuízo; e (ii) saber se houve julgamento ultra petita, por condenação em valor superior ao pedido, à luz do art. 492 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ porque a revisão da cláusula penal e das premissas de inadimplemento exclusivo e ausência de abusividade fixadas no acórdão recorrido demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório, relativamente à alegada violação do art. 413 do CC. 7. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF porque não houve impugnação específica do fundamento autônomo do acórdão recorrido de que a diferença do valor decorreu dos consectários legais e da atualização pericial, relativamente à alegação de violação do art. 492 do CPC por julgamento ultra petita. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a pretensão recursal exige interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, relativamente à aplicação do art. 413 do CC. 2. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando o recurso não enfrenta fundamento autônomo suficiente do acórdão”. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 413; CPC, art. 492. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmulas n. 283 e 284.

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