Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.242.775

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em apelaç ão cível. 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer para entrega desocupada do imóvel e transferência da propriedade, ou, sucessivamente, restituição do preço. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento de R$ 25.000,00, com correção, juros e honorários de 10%. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, mantendo a condenação por fundamentos próprios e majorando os honorários para 15% sobre o valor atualizado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve coação ou dolo aptos a anular o contrato, à luz dos arts. 145 e 151 do CC; (ii) saber se se aplica a exceção do contrato não cumprido do art. 476 do CC; e (iii) saber se ocorreu violação da boa-fé objetiva prevista no art. 422 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, na espécie, o acórdão recorrido afastou o vício de consentimento por inexistência de prova mínima de coação ou dolo, relativamente à anulação do contrato à luz dos arts. 145 e 151 do CC. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, no caso, o acórdão assentou inadimplemento do réu e ausência de comprovação do pagamento, relativamente à aplicação da exceção do contrato não cumprido do art. 476 do CC. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, na espécie, a conclusão sobre a inexistência de violação da boa-fé objetiva decorreu da análise das peculiaridades fáticas, relativamente ao art. 422 do CC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a anulação do contrato por coação ou dolo demandar reexame do acervo fático-probatório fixado pelo acórdão recorrido, à luz dos arts. 145 e 151 do CC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a aplicação da exceção do contrato não cumprido exigir revolvimento do conteúdo fático-probatório sobre pagamento e inadimplemento, relativamente ao art. 476 do CC. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise de violação da boa-fé objetiva decorrer de premissas fáticas firmadas na origem, relativamente ao art. 422 do CC”. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 145, 151, 422 e 476; CPC, art. 85, § 11; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.