Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.242.754

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA PARA ASSINATURA DE CONTRATO E OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA COM MULTA DIÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão de tutela de urgência que determinou a assinatura do contrato de financiamento e a transmissão da propriedade por escritura pública, com multa diária em caso de descumprimento. 3. A Corte de origem manteve a decisão agravada ao reconhecer a probabilidade do direito e o perigo da demora com base em documentos que demonstraram a promessa de compra e venda, pagamento de taxas e do sinal de R$ 30.000,00, e a contratação de seguro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se, por se tratar de contrato no SFH, o instrumento particular tem força de escritura pública, sendo indevida a exigência de escritura pública em separado (art. 61, § 5º, da Lei n. 4.380/1964); e (ii) saber se a cláusula resolutiva expressa vinculada ao registro em 45 dias teria operado de pleno direito, tornando inexequível a ordem judicial de assinatura de contrato já cancelado (art. 474 do CC). III. RAZÕES DE DECIDIR 5. As questões suscitadas, pela parte, no recurso especial não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco no aresto que julgou os embargos de declaração, incidindo, portanto, as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. A parte recorrente não alegou violação do art. 1.022 do CPC, providência necessária para superar a omissão e viabilizar o conhecimento do especial, o que impede o exame do mérito das teses. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incidem as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF quando a matéria não é debatida no acórdão recorrido, nem suprida em embargos de declaração. Na hipótese, a parte deve alegar, nas razões do recurso especial, violação do art. 1022 do CPC, como forma de viabilizar o acesso à instância superior”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, § 11; CC, art. 474; Lei n. 4.380/1964, art. 61, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, Súmula n. 211.

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