Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.242.604

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS: ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 E N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na origem: ação ordinária ajuizada pela Agravada contra o Município de Planalto em que objetiva a condenação do Réu ao pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) e seus respectivos reflexos desde janeiro de 2016 até a data da sua aposentadoria. 2. O pleito foi julgado parcialmente procedente "para reconhecer o direito à percepção do adicional por tempo de serviço insculpido no art. 85 da Lei n. 321/2010, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo da requerente e condenar o Município de Planalto a pagar à parte autora o valor retroativo, correspondente ao valor do benefício devido a partir de março de 2019 até o dia 31.05.2022, data da sua aposentadoria". 3. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo do Município. 4. No caso em exame, a Corte de Origem não admitiu o apelo nobre, pois o aresto atacado estaria em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula n. 83 do STJ). 5. A parte Agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não cuidou de trazer qualquer julgado contemporâneo ao provimento judicial agravado e prolatado em moldura fática análoga, de forma a atestar que o acórdão recorrido não estaria em harmonia com a atual jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, nem comprovou que o precedente apontado na decisão agravada seria inaplicável à hipótese dos autos. 6. O agravo em recurso especial carece do indispensável pressuposto de admissibilidade atinente à impugnação adequada e concreta de todos os fundamentos empregados pela Corte a quo para não admitir o recurso especial, a atrair a incidência do art. 932, inciso III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. 7. Agravo não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.