Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.242.530
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-ST. TEMA N. 201 DO STF. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A LIDE COM ESTEIO EM PREMISSAS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE.
1. Dado que o acórdão recorrido se assenta em fundamento de natureza constitucional, não é possível sua reapreciação por meio de recurso especial, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal, delineada no art. 102 da Constituição Federal.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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