Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.242.049
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não conhecido por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação monitória para cobrança de duplicatas mercantis e encargos contratuais. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, constituindo título executivo em relação a alguns réus, com juros de 1% ao mês, correção a partir da citação e honorários de 10%. 4. A Corte de origem indeferiu a gratuidade por ausência de comprovação idônea da hipossuficiência, aplicou a Súmula n. 481 do STJ e concedeu prazo para recolhimento do preparo; embargos de declaração rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 99, §§ 3º e 4º, do CPC, pela negativa da gratuidade e pela valoração da contratação de advogado particular; e (ii) saber se houve violação do art. 51, I, da Lei n. 11.101/2005, por suposta suficiência da recuperação judicial para comprovar hipossuficiência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, na espécie, a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório quanto à comprovação da hipossuficiência, relativamente à alegação de violação dos arts. 99, §§ 3º e 4º, do CPC.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, no caso concreto, o exame da suficiência da condição de recuperação judicial como indicativo de hipossuficiência exigiria revolvimento do conteúdo fático-probatório, relativamente à alegação de violação do art. 51, I, da Lei n. 11.101/2005.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da gratuidade da justiça exige reexame do acervo fático-probatório, relativamente à alegação de violação dos arts. 99, §§ 3º e 4º, do CPC.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando se pretende, na via especial, afirmar que a recuperação judicial basta para demonstrar hipossuficiência, relativamente à alegação de violação do art. 51, I, da Lei n. 11.101/2005”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, §§ 3 e 4, 101, § 2, 1.022 e 85, § 11; Lei n. 11.101/2005, art. 51, I; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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