Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.241.831

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. TESE RELEVANTE NÃO ENFRENTADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, de tese relevante suscitada em embargos de declaração, relativa ao alegado acolhimento das pretensões deduzidas na impugnação ao cumprimento de sentença, inclusive quanto à inadequação do rito adotado, à necessidade de observância do regime de precatórios e ao excesso de execução, não obstante a posterior condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a omissão quanto à análise de questão relevante ao deslinde da controvérsia, oportunamente suscitada pela parte e apta, em tese, a influenciar o resultado do julgamento, caracteriza violação do art. 1.022 do CPC. 3. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional, impõe-se a anulação do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, com o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que se manifeste, de forma expressa e fundamentada, sobre a tese omitida. 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

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