Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.241.774
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE
NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA (SÚMULAS N. 83 E 211 DO STJ, VIOLAÇÃO DA NORMA
CONSTITUCIONAL E RESOLUÇÃO). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
1. Deve a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial,
infirmar com clareza e de maneira fundamentada os motivos pelos
quais entende desacertada a decisão que inadmitiu o apelo nobre na
origem, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade. Súmula n.
182 do STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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