Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.240.946

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial deve atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do princípio da dialeticidade, sob pena de incidência do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ. 2. Inadmitido o recurso especial, na origem, por ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula n. 7/STJ, incumbia à agravante demonstrar, de forma concreta, a inaplicabilidade do óbice de súmula, com o necessário cotejo entre a moldura fática incontroversa delineada pelo acórdão recorrido e a tese jurídica recursal. A mera afirmação genérica de que não há reexame probatório é insuficiente. Ausente a refutação específica do óbice da Súmula n. 7/STJ, incide a Súmula n. 182/STJ, tornando inviável o agravo em recurso especial. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

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