Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.240.145
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA ADMINISTRADA PELA CONCESSIONÁRIA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, em sede de ação indenizatória por acidente de trânsito em rodovia, foi reconhecida a ilegitimidade ativa do autor, por não ser proprietário do veículo.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com base nos seguintes fundamentos: (a) insuficiência das razões recursais na demonstração da ofensa a lei federal; (b) não evidenciado maltrato à lei federal; (c) incidência da Súmula n. 7 do STJ; e (d) não preenchimento dos requisitos do dissenso pretoriano
3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não refutou de modo adequado e concreto os esteios dos itens "a" e "b", atraindo a Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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