Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.239.622
- Publicado em 18/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 284/STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial; (ii) estabelecer se a recorrente demonstrou adequadamente a inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma específica, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada. 4. Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, o recorrente deve demonstrar, mediante cotejo analítico entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e a tese jurídica sustentada, que a pretensão recursal não exige reexame do conjunto fático-probatório. 5. A superação da Súmula 83/STJ exige demonstração analítica da inaplicabilidade dos precedentes invocados, seja por distinção fática ou jurídica, seja por comprovação de superação da jurisprudência, ônus não cumprido pela parte agravante. 6. A ausência de demonstração clara da correlação entre os dispositivos legais apontados como violados e a tese recursal caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF. 7. A ausência de impugnação efetiva dos óbices das Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 284/STF atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
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