Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.238.980

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ, atraindo a Súmula 182/STJ. 2. Pretensão de afastar a aplicação da Súmula 182/STJ, com a reconsideração da decisão e o processamento do recurso especial; subsidiariamente, submissão ao colegiado para conhecer e prover o agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial a incidência da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a Súmula 182/STJ e viabilizar o processamento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 5. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige cotejo analítico entre as premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido e as teses recursais, a fim de demonstrar que se trata de questão estritamente jurídica, sem reexame de provas. 6. No caso, o agravo em recurso especial não apresentou impugnação específica apta a afastar a incidência da Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas, o que atrai a Súmula 182/STJ. 7. Incide o art. 932, III, do CPC, aplicado ao processo penal por força do art. 3º do CPP, mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.