Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.238.534
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL. APLICAÇÃO DE RECURSOS DE FINANCIAMENTO EM FINALIDADE
DIVERSA (ART. 20 DA LEI N. 7.492/1986). LIBERAÇÃO DE CONTRATOS DE
FINANCIAMENTO AGRÍCOLA VINCULADOS AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO
MÉDIO PRODUTOR RURAL (PRONAMP) EM FAVOR DE FAMILIARES (MÃE, IRMÃOS,
CUNHADO E SOBRINHO). RECURSOS DESVIADOS PARA A LIQUIDAÇÃO DE OUTRAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DOS PRÓPRIOS MUTUÁRIOS E PULVERIZADOS EM CONTAS
BANCÁRIAS PESSOAIS DO RÉU E DE SEUS PARENTES. RECURSO ESPECIAL
INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO
GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de Apelação que manteve condenação por crime contra o
sistema financeiro nacional (aplicação de recursos de financiamento
em finalidade diversa).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados que impediram o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
4. Incumbe ao agravante demonstrar concretamente a inaplicabilidade
dos precedentes que embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ ou
colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a
evidenciar entendimento jurisprudencial distinto, sob pena de não
conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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