Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.238.500

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO-DESVIO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os óbices de inadmissibilidade aplicados pelo Tribunal de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, afastando os óbices aplicados, de forma a viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige ataque integral e específico a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Não houve cotejo analítico capaz de demonstrar que as teses recursais não demandam reexame do conjunto fático-probatório, o que mantém hígido o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Não foram apresentados precedentes contemporâneos ou supervenientes, nem foi demonstrada distinção concreta em relação aos paradigmas aplicados, o que impede a superação do óbice da Súmula 83/STJ. 6. A inexistência de impugnação efetiva e pormenorizada de todos os óbices atrai a incidência da Súmula 182/STJ e obsta o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

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