Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.238.063

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITO BANCÁRIO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, com incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer, com pedido de restituição de R$ 32.500,00 depositados indevidamente em conta bancária, correção pelo IGP-M desde o recebimento e juros de 1% ao mês desde a citação. 3. A sentença julgou procedente o pedido, condenando à restituição, com correção pelo IGP-M desde o recebimento e juros de 1% ao mês a partir da citação, fixando honorários em 10% do valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve, em agravo interno, a decisão monocrática que negara provimento à apelação, confirmando a obrigação de devolver o valor indevido, à luz da cláusula contratual e da vedação ao enriquecimento sem causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 6º, III, 47 e 51, do CDC, por suposta falha informacional e necessidade de interpretação pró- consumidor da cláusula 2.4; (ii) saber se houve contrariedade ao art. 884 do Código Civil quanto à vedação ao enriquecimento sem causa; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial sobre interpretação pró-consumidor em contratos bancários. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 5 do STJ, pois a pretensão recursal demanda nova interpretação de cláusulas contratuais, especialmente da cláusula 2.4, hipótese vedada em recurso especial. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a modificação do julgado exigiria reexame de fatos e provas quanto à suposta falha informacional, à origem do depósito, à existência de aditivo e à ciência dos recorrentes sobre a irregularidade. 8. A incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 na análise pela alínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, diante da identidade temática e da necessidade de interpretação contratual e revolvimento do conjunto probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ impede a reanálise de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 2. A incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ na alínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, 47, 51; CC, art. 884; CPC, art. 85, §§ 11, 2. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7.

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