Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.237.864
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, POR PARTE DA CORTE A QUO, QUANDO DO EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 123 DO STJ. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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