Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.237.422

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. GLP. PROTOCOLO ICMS N. 33/2003. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE INDICAÇÃO DO PERCENTUAL DE GLP DERIVADO DE GÁS NATURAL EM NOTA FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. SÚMULA N. 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXAME DE ATO NORMATIVO INFRALEGAL. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O indeferimento motivado da prova pericial, pelo magistrado na condição de destinatário das provas, não configura cerceamento de defesa quando o feito está suficientemente instruído. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de modo expresso e suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que não responda individualmente a todos os argumentos deduzidos. Inexistente ofensa aos arts. 1.022, inciso II, 11 e 489, § 1º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. 3. O acórdão recorrido assentou o descumprimento de obrigação acessória prevista no Protocolo ICMS n. 33/2003. A verificação do acerto da aplicação de atos normativos infralegais não se insere no conceito de lei federal passível de exame na via especial (art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República), sendo inviável, em recurso especial, a análise de controvérsia fundada em protocolo ou regulamento estadual. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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