Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.237.090
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AVALIAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL PENHORADO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento do art. 80 do CPC (Súmula n. 282 do STF); por não demonstração de ofensa aos arts. 872 e 873, I, do CPC, com incidência da Súmula n. 7 do STJ; e por não comprovação do dissídio nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2. A controvérsia é sobre execução de título extrajudicial em que se homologou avaliação oficial do imóvel penhorado e se indeferiu a homologação de laudo particular e a realização de nova avaliação. 3. A Corte de origem manteve a avaliação oficial, reputou imprestável o laudo unilateral e indeferiu nova avaliação. Os embargos de declaração rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se ocorreu violação dos arts. 872 e 873, I e III, do CPC por suposta insuficiência técnica da avaliação oficial e fundada dúvida decorrente de discrepância de valores; e (ii) saber se se configura dissídio jurisprudencial apto a autorizar o conhecimento do recurso pela alínea c.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ relativamente à alegada violação dos arts. 872 e 873, I e III, do CPC, porque a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório quanto à suficiência técnica da avaliação oficial e à imprestabilidade do laudo particular. 6. A Súmula n. 7 do STJ também impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c, já que falta identidade fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o exame da alegada violação dos arts. 872 e 873, I e III, do CPC demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório acerca da avaliação oficial e do laudo particular. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c quando não há identidade fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC, arts. 805, 872, 873, I e III, e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 3.167.312/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026; STJ, AREsp n. 3.161.283/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026; STJ, AgInt no AREsp n. 3.032.502/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026; STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 282; STJ, AgInt no AREsp n. 1.402.598/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/5/2019.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.