Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.236.405

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança por resilição unilateral de contrato c/c indenização por danos morais. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários advocatícios em R$ 1.000,00, com suspensão da exigibilidade pela gratuidade. 4. A Corte de origem manteve a sentença e arbitrou honorários sucumbenciais recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC por omissão do acórdão; (ii) saber se houve ofensa aos arts. 112, 187, 421, 422 e 473 do CC por abuso de direito e violação da boa-fé objetiva; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Afastada a alegada omissão, pois o Tribunal de origem enfrentou de modo claro e fundamentado os pontos necessários ao deslinde da controvérsia. 7. A pretensão de reconhecer abuso de direito e violação da boa-fé exige reexame de cláusulas contratuais e de provas, incidindo os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 8. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: “1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia de forma clara e fundamentada. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático- probatório e a Súmula n. 5 do STJ veda a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial. 3. A inadmissão do recurso especial pela alínea a em virtude de óbice sumular prejudica o exame do dissídio jurisprudencial sobre a mesma matéria”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, 1.022, II, 85, §§ 2º e 11; CC, arts. 112, 187, 421, 422 e 473. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

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