Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.235.747

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS LEGAL E CONSTITUCIONAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STF. AGRAVO CONHECIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos da Súmula n. 126 do STJ, "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário". 2. Não apresentado recurso capaz de enfrentar os fundamentos constitucionais do acórdão, bastantes por si sós para dar sustentação ao acórdão, o recurso especial não comporta conhecimento. 3. Conheço do agravo e não conheço do especial.

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