Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.235.635

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Inexiste deficiência de prestação jurisdicional quando a Corte de origem deu solução à lide de maneira fundamentada, esclarecendo os pontos controvertidos de acordo com o convencimento do órgão julgador. 2. Para analisar o apontamento da ausência de preclusão consumativa e as premissas fáticas adotadas a fim de ensejar a multa por litigância de má- fé, seria necessário o incursionamento no conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada por esta Corte Superior. Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do apelo nobre e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

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