Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.234.862

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 735 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão liminar que havia determinado o desbloqueio de circulação do veículo via RENAJUD nos embargos de terceiro. 3. A Corte de origem, em cognição sumária, concluiu pela ausência de verossimilhança para levantar a restrição, apontou indícios de fraude na negociação e manteve o bloqueio para resguardar o resultado útil do processo principal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a propriedade de bens móveis se transfere pela tradição e se o registro administrativo no DETRAN é ato meramente declaratório; (ii) saber se os embargos de terceiro asseguram proteção contra constrição indevida diante de aquisição anterior; (iii) saber se a boa-fé objetiva do adquirente afasta a manutenção da restrição judicial; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto à suficiência da tradição para transferência da propriedade de veículos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 735 do STF, que obsta o reexame, em recurso especial, de decisão concessiva ou denegatória de tutela provisória, dada a natureza precária do provimento. 6. A aplicação da Súmula n. 735 do STF afasta o processamento do recurso especial pela alínea a, e, por identidade de tema, também impede o conhecimento pela alínea c quanto ao alegado dissídio jurisprud encial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 735 do STF para afastar o reexame de decisões sobre tutela provisória em recurso especial. 2. O óbice da Súmula n. 735 do STF também impede o exame da divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema pela alínea c”. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.228, 1.267, 1.268, 422; CPC, arts. 1.046, § 1º, 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735.

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