Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.234.184

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, foi anulada sentença que havia extinguido execução fiscal por falta de interesse de agir, determinando-se o prosseguimento do feito. 2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre (a) pela incidência da Súmula n. 7 do STJ; e (b) pela devida prestação da tutela jurisdicional. 3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, embora tenha negado genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, não a refutou de modo adequado e concreto, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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