Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.234.184
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO.
INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO
FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, foi anulada sentença que havia
extinguido execução fiscal por falta de interesse de agir,
determinando-se o prosseguimento do feito.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre (a)
pela incidência da Súmula n. 7 do STJ; e (b) pela devida prestação
da tutela jurisdicional.
3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial,
embora tenha negado genericamente a incidência da Súmula n. 7 do
STJ, não a refutou de modo adequado e concreto, limitando-se a
reiterar as razões do recurso especial. Incidência da Súmula n.
182/STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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