Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.234.079

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

Direito penal. Agravo regimental NO AGRAVO em recurso especial. Roubo majorado. Dosimetria. Consequências do crime. Exasperação da pena-base. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelos Agravantes contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a valoração negativa das "consequências do crime" e a exasperação da pena-base em condenação por roubo majorado. 2. Defesa sustenta fundamentação genérica e apoio em elemento ínsito ao tipo penal do roubo, além da ausência de prova técnica do trauma psicológico, postulando o redimensionamento da pena-base ao mínimo legal. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o abalo psicológico sofrido pela vítima extrapolou o desvalor típico do roubo, permitindo a valoração negativa das "consequências do crime" e a exasperação da pena-base; e (ii) saber se é imprescindível exame pericial para comprovar trauma psicológico, ou se a prova oral colhida em juízo é suficiente para justificar a valoração negativa das "consequências do crime". III. Razões de decidir 4. A exasperação da pena-base por valoração negativa das "consequências do crime" é admitida quando o dano material ou moral ultrapassa o ordinário do tipo penal. 5. No caso, a conduta extrapolou as elementares do crime, devido ao trauma que impediu a vítima de dormir e de sair de casa sozinha, com cogitação de mudança de município, afastando a tese de mero abalo psicológico. 6. A constatação do trauma psicológico extraordinário pode apoiar-se em prova oral colhida em juízo, não sendo exigível exame pericial quando os elementos probatórios revelam concretamente consequências superiores às inerentes ao tipo. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A valoração negativa das "consequências do crime" na dosimetria é legítima quando o dano moral supera o desvalor típico do roubo. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais explicitamente citados. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes explicitamente utilizáveis conforme as instruções.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.