Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.233.636

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO SEM COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em razão da inviabilidade de análise de dispositivo constitucional, da não demonstração da alega vulneração, da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da deficiência de cotejo analítico. 2. A controvérsia decorre de ação de despejo c/c rescisão contratual. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, declarou a rescisão do contrato e determinou a desocupação em 45 dias, com condenação da ré em custas e honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, rejeitando cerceamento de defesa e reconhecendo a validade do contrato, majorando os honorários para 15%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é possível apreciar violação do art. 5º, LV, da CF pelo Superior Tribunal de Justiça; (ii) saber se ocorreu violação do art. 9º do CPC por ausência de contraditório prévio; (iii) saber se houve cerceamento de defesa por falta de intimação específica para réplica à contestação da reconvenção, à luz do art. 351 do CPC; e (iv) saber se há dissídio jurisprudencial idôneo sem o cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal. 7. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF porque o acórdão recorrido não enfrentou especificamente a tese de violação do art. 9º do CPC, relativamente ao contraditório prévio. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão de reconhecer cerceamento de defesa pela ausência de intimação específica para réplica demanda reexame da dinâmica processual fixada no acórdão recorrido. 9. Do dissídio jurisprudencial não se pode conhecer porque não houve cotejo analítico nem demonstração de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal. 2. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF quando a tese de violação de lei federal não foi objeto de enfrentamento pelo acórdão recorrido. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige o reexame da dinâmica processual para aferir cerceamento de defesa. 4. Do dissídio jurisprudencial não se pode conhecer sem cotejo analítico e demonstração de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LV; CPC, arts. 9º, 351. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 282.

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