Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.232.817
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial por impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório. 2. A controvérsia diz respeito a ação de regresso em que a parte autora pleiteou o ressarcimento de R$ 34.444,98 pelos danos materiais do veículo segurado causados por caminhão conduzido pelo réu e de propriedade da corré. 3. A sentença julgou procedente o pedido, condenando solidariamente os réus ao pagamento de R$ 34.444,98, com correção e juros desde o desembolso, e fixou honorários em 10%. 4. A Corte de origem manteve a sentença, rejeitou as preliminares e negou provimento à apelação, reconhecendo a responsabilidade civil e o direito de regresso da seguradora, e majorou os honorários para 12%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a mora do segurado e a suspensão da cobertura impedem o pagamento da indenização e a sub-rogação, em violação dos arts. 759 e 763 do Código Civil; e (ii) a ausência de proposta escrita e assinada invalida a contratação segundo o art. 12 do Decreto-Lei n. 73/1966 e afasta a cobrança regressiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido fixou premissas fáticas sobre a vigência da apólice no sinistro e o adimplemento das parcelas do prêmio, além de reconhecer que a ausência de proposta escrita não afasta os efeitos da apólice emitida e aceita, sendo irrelevante para a ação regressiva, à luz do art. 786 do Código Civil e da contratação por bilhete, nos termos do art. 10 do Decreto-Lei n. 73/1966. O revolvimento dessas premissas encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. A Súmula n. 7 STJ obsta o reexame do acervo fático- probatório quanto à vigência da apólice, ao adimplemento do prêmio e à regularidade documental da contratação do seguro”. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 759, 763, 786; Decreto-Lei n. 73/1966, arts. 10, 12; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 188.
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