Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.232.770

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e por prejudicialidade do dissídio em razão de óbice aplicado à alínea a. 2. A controvérsia é sobre agravo de instrumento no cumprimento de sentença em que se rejeitou a alegação de impenhorabilidade de veículo à luz do art. 833, V, do CPC. 3. A Corte de origem manteve a decisão monocrática em agravo interno, afirmando ser necessária prova robusta da indispensabilidade do automóvel à subsistência ou ao exercício profissional e não ter vindo a alegação de idade avançada e de deslocamentos médicos acompanhada de documentação específica e idônea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 833, V, do CPC por interpretação excessivamente restritiva e por suposta exigência de requisitos não previstos em lei; (ii) saber se houve violação do art. 1º, III, da Constituição Federal, por desconsideração da dignidade da pessoa humana; e (iii) saber se se demonstrou divergência jurisprudencial suficiente para o conhecimento do recurso pela alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ relativamente à alegada violação do art. 833, V, do CPC, porque a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório quanto à indispensabilidade do veículo, à suficiência da documentação e à inexistência de meios alternativos de locomoção. 6. Não se conhece da alegação de violação do art. 1º, III, da Constituição Federal relativamente à tese de dignidade da pessoa humana, visto que o recurso especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, limita-se à legislação federal infraconstitucional. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação do Superior tribunal de Justiça quanto à exigência de prova concreta da indispensabilidade para a incidência do art. 833, V, do CPC. 8. Incide a Súmula n. 284 do STF, uma vez que a divergência jurisprudencial não foi demonstrada mediante cotejo analítico com similitude fática específica; sua aferição demandaria revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que também atrai a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o recurso especial exige o reexame do acervo fático-probatório para infirmar a conclusão do acórdão recorrido sobre a indispensabilidade do bem à subsistência ou ao exercício profissional. 2. Não se conhece da alegação de violação do art. 1º, III, da Constituição Federal em recurso especial. 3. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido adota entendimento alinhado à jurisprudência do Superior tribunal de Justiça sobre a exigência de prova concreta para a incidência do art. 833, V, do CPC. 4. Incide a Súmula n. 284 do STF quando não há cotejo analítico apto a demonstrar a divergência jurisprudencial; além disso, a aferição da similitude fática demandaria revolvimento do conteúdo fático-probatório”. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833; CF, arts. 1º, III, e 105, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula n. 284.

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