Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.232.621

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO. MORA EX RE E CLÁUSULA DE DISPENSA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, em demanda originária de embargos à execução. 2. A controvérsia é sobre pedido de desconstituição da execução e revisão dos valores cobrados por excesso de execução e nulidade por ausência de notificação extrajudicial. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos, reconheceu a liquidez, certeza e exigibilidade do título, indeferiu a prova pericial contábil e fixou honorários em 10%, com suspensão da exigibilidade por gratuidade. 4. A Corte de origem manteve a improcedência, não conheceu parte do apelo por inovação, rejeitou o cerceamento de defesa e majorou os honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da perícia contábil configurou cerceamento de defesa à luz do art. 370 do CPC; (ii) saber se houve formalismo excessivo na exigência de demonstrativo discriminado e atualizado para o excesso de execução nos termos dos arts. 917, §§ 3º e 4º, do CPC; (iii) saber se é exigida notificação extrajudicial para constituição em mora, à luz do art. 397 do CC; e (iv) saber se cláusula que dispensa notificação prévia é abusiva nos termos do art. 51, IV, do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, na espécie, o acórdão recorrido afirmou a desnecessidade de perícia por se tratar de discussão jurídica à luz de documentos e do contrato, relativamente ao alegado cerceamento de defesa à luz do art. 370 do CPC. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, no caso concreto, o acórdão registrou que o demonstrativo apresentado limitou-se à atualização por IGP-M, sem discriminação dos encargos reputados abusivos, relativamente ao requisito do art. 917, § 3º, do CPC. 8. Incide a Súmula n. 5 do STJ, porque, na espécie, a pretensão demanda reinterpretação de cláusula contratual que reconhece a mora ex re e dispensa notificação prévia, relativamente aos arts. 397 do CC e 51, IV, do CDC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acórdão recorrido afasta a necessidade de perícia contábil por se tratar de matéria de direito examinada com base em documentos e contrato, relativamente ao art. 370 do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o excesso de execução é alegado sem demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, relativamente ao art. 917, § 3º, do CPC. 3. Incide a Súmula n. 5 do STJ quando a pretensão recursal busca reinterpretação de cláusula contratual que reconhece a mora ex re e dispensa notificação prévia, relativamente aos arts. 397 do CC e 51, IV, do CDC”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 917, §§ 3º e 4º, e 85, § 11; CC, art. 397; CDC, art. 51, IV; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

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