Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.232.397

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRÉVIA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. RÉU FLAGRADO NA POSSE DE OBJETO DE ORIGEM ILEGAL E COM SINAL IDENTIFICADOR ADULTERADO. SÚMULA N. 83 DO STJ. CONCURSO FORMAL. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial é de que, na hipótese de flagrante na posse de objeto de proveniência ilícita e/ou de veículo com sinal identificador adulterado, cabe à defesa comprovar eventual alegação de que o acusado não tinha prévia ciência da origem ilegal. 2. O acórdão recorrido descreveu, com base nos elementos probatórios, que o réu tinha plena ciência da origem ilícita do veículo bem como das adulterações, além de "ao avistar a viatura policial - fuga imediata, alta velocidade, manobras perigosas e persistência em fugir até mesmo depois de colidir" (fl. 404). Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 3. A análise da pretensão, baseada em alegada insuficiência da prova do dolo de cada conduta, implicaria reexame de fatos e provas, não permitido em recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 7 do STJ. 4. O pleito de reconhecimento do concurso formal é inviável, por demandar análise sobre a autonomia das condutas, circunstância que demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado, em recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.

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