Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.231.998
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR FRUSTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO
ALIMENTÍCIA (ART. 22 DA LEI N. 5.478/1968) E INSERÇÃO DE DADOS
FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL).
REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA OU CONTRARIEDADE AO
TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL QUE JUSTIFIQUE A DESCONSTITUIÇÃO DA
COISA JULGADA. ABSOLVIÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
OCORRIDA EM VIRTUDE DE ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS SUPERVENIENTES (LEI
N. 14.230/2021) E NÃO PELA COMPROVAÇÃO CATEGÓRICA DA INEXISTÊNCIA DO
FATO OU NEGATIVA DE AUTORIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO
DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 283/STF E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU
INSUFICIENTE PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de Apelação que manteve condenação por frustração do
pagamento de pensão alimentícia e inserção de dados falsos em
sistema de informações.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados e viabilizar o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
4. Constatada a ausência de impugnação, nas razões do recurso, de
fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão
recorrido, incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 283/STF, o que
impede o conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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