Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.231.279

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ E 284 DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Os recursos devem observar o princípio da dialeticidade, com impugnação clara, objetiva, específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada. A ausência de enfrentamento suficiente atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Quanto ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, é indispensável o cotejo concreto das premissas fáticas do acórdão de origem para demonstrar que se pretende revaloração jurídica, e não o reexame probatório. 3. A incidência da Súmula n. 83 do STJ demanda demonstração específica de inaplicabilidade dos precedentes e de distinguishing, com apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes no sentido defendido. 4. A aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF não foi devidamente afastada, diante da deficiência na indicação clara e específica dos dispositivos federais supostamente violados e da insuficiente demonstração do dissídio jurisprudencial, sem cotejo analítico entre julgados. 5. Diante da impugnação genérica e da reiterada reafirmação de argumentos de mérito, sem o enfrentamento técnico dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, é inviável o conhecimento do agravo. 6. Agravo em recurso especial não conhecido.

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