Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.231.279
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ E 284 DO STF.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Os recursos devem observar o princípio da dialeticidade, com
impugnação clara, objetiva, específica e pormenorizada de todos os
fundamentos da decisão agravada. A ausência de enfrentamento
suficiente atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Quanto ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, é indispensável o cotejo
concreto das premissas fáticas do acórdão de origem para demonstrar
que se pretende revaloração jurídica, e não o reexame probatório.
3. A incidência da Súmula n. 83 do STJ demanda demonstração
específica de inaplicabilidade dos precedentes e de distinguishing,
com apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes no
sentido defendido.
4. A aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF não foi devidamente
afastada, diante da deficiência na indicação clara e específica dos
dispositivos federais supostamente violados e da insuficiente
demonstração do dissídio jurisprudencial, sem cotejo analítico entre
julgados.
5. Diante da impugnação genérica e da reiterada reafirmação de
argumentos de mérito, sem o enfrentamento técnico dos fundamentos da
decisão de inadmissibilidade, é inviável o conhecimento do agravo.
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
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