Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.230.819

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DE PRODUTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por vício de produto, com pedidos de rescisão do contrato de compra e venda, restituição do preço e indenização por danos morais. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, fixando restituição de R$ 70.000,00 e danos morais de R$ 10.000,00, e, em embargos de declaração, ajustou de ofício o termo inicial dos juros e da correção monetária. 4. A Corte de origem anulou a sentença por ofensa ao contraditório, ao afirmar a imprescindibilidade da perícia apenas na sentença, determinando a instrução adequada com prova técnica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve julgamento extra petita à luz dos arts. 141 e 492 do CPC; (ii) saber se ocorreu decisão surpresa em afronta aos arts. 9º e 10 do CPC; e (iii) saber se o poder instrutório e a inversão do ônus da prova, nos termos dos arts. 370 e 373 do CPC e 6º, VIII, do CDC, dispensariam a perícia técnica. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque, na espécie, a revisão da conclusão de inexistência de extra petita demandaria o reexame do conteúdo das peças recursais, dos pedidos e dos fundamentos efetivamente debatidos, relativamente ao limite objetivo da demanda. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, no caso concreto, afastar a conclusão de afronta ao contraditório implicaria revolver atos processuais e a condução do debate prévio sobre a imprescindibilidade da perícia, relativamente à vedação de decisão surpresa. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, na espécie, a pretensão de afastar a necessidade de prova técnica, à luz do poder instrutório do juiz e da inversão do ônus da prova, exigiria revalorar elementos probatórios e atos da instrução, relativamente ao cabimento da perícia diante do vício alegado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o exame da questão demandar no reexame do acervo fático‑probatório delineado nos autos”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10, 85, § 11, 141, 370, 373 e 492; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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