Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.230.380
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA N. 211 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Deve a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, demonstrar de que maneira entende desacertada a decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem, sob pena de deficiência na fundamentação. Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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