Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.230.374
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INADMISSÃO DO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, em sede de ação indenizatória por
danos materiais e morais por falha na prestação de serviço público,
foi afastada a aduzida ilegitimidade passiva do ente público.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre (a)
pela insuficiência das razões recursais na demonstração da ofensa à
lei federal; (b) pela não demonstração do maltrato à lei federal; e
(c) pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial,
olvidou o rechaço, de modo adequado e concreto, dos esteios dos
itens "a" e "b". Incidência da Súmula n. 182/STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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