Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.230.229
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ÓBITO DE SERVIDOR EM ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 373, INCISO I, DO CPC; 186 E 927 DO CC; E 945 DO CC. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU NEXO CAUSAL E CULPA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Espécie em que o Tribunal de origem reconheceu a responsabilidade do Estado pela morte de servidor em acidente de trabalho, assentando o nexo causal e a culpa administrativa, notadamente pela negligência na fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual e pela atuação do servidor em função diversa.
2. As teses recursais do recorrente – ônus da prova quanto ao nexo causal (art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil); rompimento do nexo por culpa exclusiva da vítima (arts. 186 e 927 do Código Civil); e culpa concorrente (art. 945 do Código Civil) – demandam reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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