Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.230.219

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APTIDÃO EXECUTIVA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO ONEROSA DE USO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do recurso especial, fundada na ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, na não demonstração de ofensa aos arts. 10 e 783 do CPC e aos arts. 422 do CC e 177 do CC/1916, e na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre execução de título extrajudicial, obrigação de fazer, fundada em instrumento particular de cessão onerosa de uso, com pretensão de expedição de documentos e pagamento de emolumentos para lavratura e registro de escritura. 3. O Juízo de primeiro grau acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução por ausência de título certo, líquido e exigível, fixando honorários em 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negando provimento à apelação, e majorou os honorários para 12% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 10 do CPC por decisão sem oportunizar contraditório; (ii) saber se o título é dotado de certeza, liquidez e exigibilidade à luz do art. 783 do CPC; (iii) saber se o acórdão afrontou a boa-fé objetiva do art. 422 do CC ao negar a lavratura de escritura; (iv) saber se o Tribunal afastou indevidamente a regra de prescrição do art. 177 do CC/1916; (v) saber se houve violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC por fundamentação genérica; e (vi) saber se o acórdão incorreu em omissão e contradição, nos termos do art. 1.022, I e II, parágrafo único, II, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 85, § 2º e § 11, 489, § 1º, IV, 783 e 1.022, I e II, parágrafo único, II; CC, art. 422; CC/1916, art. 177; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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