Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.230.026
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ
PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE (IPA). DOENÇA OCUPACIONAL
(LER/DORT). EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS
SECURITÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Por expressa previsão legal e contratual, a cobertura por
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) não abrange
as doenças, inclusive as classificadas como profissionais, ainda
quando consideradas acidentes do trabalho pela legislação
previdenciária, a exemplo daquelas decorrentes ou não de
microtraumas de repetição. Precedentes.
2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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